O Mecenato é uma forma de apoio a actividades ou projectos que não funcionam de acordo com uma lógica de mercado, que permite que essas actividades venham a ser realizadas, sendo de reconhecido interesse para a sociedade tais como serviços de solidariedade social, acções de formação, investigação técnico-científica, entre outros.
O Estatuto do Mecenato, regido pelo Decreto-Lei 74/99 lei mecenato.pdf, de 16 de Março, contempla as novas formas de benefícios fiscais e isenções de limites de dedução às entidades que apoiem e financiem iniciativas sociais ou educacionais. As vantagens fiscais do mecenato traduzem-se na redução de impostos para quem contribua desta forma filantrópica, sendo abrangidos pela lei os donativos em dinheiro ou em espécie a entidades cuja actividade consiste predominantemente na realização de actividades consideradas legalmente.
O apoio à Associação Dianova Portugal enquadra-se nas actividades de Responsabilidade Social Corporativa ou de Mecenato Social, pelo que as entidades que apoiarem a organização beneficiarão do estatuto do Mecenato Social em termos de contrapartidas fiscais, para além de outras a nível de reputação corporativa.
A Dianova:
- É uma Instituição Particular de Solidariedade Social e pessoa colectiva de Utilidade Pública e ainda Organização não-Governamental para o Desenvolvimento;
- Intervém a nível de programas de Educação para a Saúde, Tratamento e Reinserção Social de Pessoas com problemática de Toxicodependência, Desenvolvimento Sócio-Comunitário, Formação e Capacitação de Pessoas e Organizações (Públicas, Privadas e do Terceiro Sector)
- Todas as suas áreas de interevnção estão protocoladas: Instituto da Droga e Toxicodependência, Instituto da Segurança Social, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Direcção-Geral do Emprego e Relações no Trabalho, Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
- É memrbo e/ou parceiro do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC/UN), UNESCO, Instituto Português de Corporate Governance, Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações RSO PT, European Federation of Therapeutic Communities e Coordenadora nacional de campanhas promovidas pela Direcção-Geral de Justiça da Comissão Europeia
- Tem uma contabilidade organizada de acordo com a legislação vigente, emitindo documento comprovativo dos donativos em dinheiro e/ou espécie (bens ou serviços).
Benefícios para Pessoas Colectivas:
- De acordo com o artigo 2º, nº 1, alínea a), os donativos a instituições privadas de solidariedade social são considerados como custos ou perdas do exercício, até ao limite máximo de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados.
- Os donativos serão levados a custos ou perdas em 140% do montante total, por se destinarem a medidas de apoio e tratamento de toxicodependentes (artigo 2º, nº 3, alínea b)).
Benefícios para Pessoas Singulares:
- Os donativos a instituições privadas de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto obre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa Singular ou agregado familiar atender-se-á que estes donativos, são aceites em 25% do seu valor, sendo limitados a 15% do valor da colecta apurada (artigo 5º, nº 1, alínea b)).











