Dianova

Cooperação

Organização das Nações Unidas e Sociedade Civil

Com uma sociedade internacional a tornar-se cada vez mais plural e diversificada, as organizações da sociedade civil, sector privado e agências internacionais têm vindo a aumentar a cooperação internacional, uma contribuição indispensável mundialmente reconhecida.

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Sector da Sociedade Civil: uma força económica significativa

De acordo com o “The Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project” e “O sector não lucrativo português numa perspectiva comparada”, Johns Hopkins University e Universidade Católica Portuguesa (2005), o Sector da Sociedade Civil também denominado Terceiro Sector ou Economia Social (Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Misericórdias, Cooperativas, Fundações, Organizações Não Governamentais), é uma força económica significativa.

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Promovendo e accionando uma Cultura de Cooperação

A aplicação do conceito e da prática de Capital Social junto das organizações da sociedade civil é da maior relevância. Robert Putnam (1993) define Capital Social como as “características das organizações sociais, tais como redes, normas e confiança, que facilitam a coordenação e cooperação com vista a benefícios mútuos”.

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Introdução

Tendo por objectivo limitar a fins médicos e científicos o uso de substâncias cujo abuso pode provocar dependência e proteger a saúde dos indivíduos e da sociedade, o actual sistema mundial de controlo de drogas tem por base as disposições das 3 convenções internacionais adoptadas sob a égide das Nações Unidas: a Convença Única 1961, a Convenção de Substâncias Psicotrópicas 1971 e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Substâncias Narcóticas e Psicotrópicas 1988.

A velar pelo seu funcionamento encontram-se as agências das Nações Unidas ECOSOC (Conselho Económico e Social), CND (Comissão de Drogas Narcóticas), INCB (Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes) e UNODC (Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional de Drogas).

Agências Internacionais

Para além das agências directamente relacionadas com o controlo de drogas (ECOSOC, CND, INCB, UNODC), outras agências da ONU lidam com as consequências do mercado de drogas, tendo um papel fundamental na coordenação estratégica de formulação e implementação de programas no combate à droga.

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Estados Membros da ONU

Os Estados Membros da ONU e as 3 Convenções que assinaram são em última instância responsáveis pelo desenho e elaboração do sistema de controlo de drogas. Actualmente, 183 países são signatários das Convenções de 1961 e 1971 e 182 países da Convenção de 1988.

Declarações Universais

Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas têm que ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e pública, desenvolvimento e ambiente.

É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos do Milénio.

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Convenções e Declarações da ONU

O actual sistema mundial de controlo de drogas baseia-se nas 3 Convenções internacionais: a Convenção Única de Drogas Narcóticas de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972; a Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971; e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Estas convenções multilaterais foram estabelecidas pela comunidade internacional para prevenir a produção, oferta e uso de drogas narcóticas e psicotrópicas (correntemente designadas substâncias psicoactivas) não-médica ou não-científica.

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