Com uma sociedade internacional a tornar-se cada vez mais plural e diversificada, as organizações da sociedade civil, sector privado e agências internacionais têm vindo a aumentar a cooperação internacional, uma contribuição indispensável mundialmente reconhecida.
Cooperação
Sector da Sociedade Civil: uma força económica significativa
De acordo com o “The Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project” e “O sector não lucrativo português numa perspectiva comparada”, Johns Hopkins University e Universidade Católica Portuguesa (2005), o Sector da Sociedade Civil também denominado Terceiro Sector ou Economia Social (Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Misericórdias, Cooperativas, Fundações, Organizações Não Governamentais), é uma força económica significativa.
Promovendo e accionando uma Cultura de Cooperação
A aplicação do conceito e da prática de Capital Social junto das organizações da sociedade civil é da maior relevância. Robert Putnam (1993) define Capital Social como as “características das organizações sociais, tais como redes, normas e confiança, que facilitam a coordenação e cooperação com vista a benefícios mútuos”.
Introdução
Tendo por objectivo limitar a fins médicos e científicos o uso de substâncias cujo abuso pode provocar dependência e proteger a saúde dos indivíduos e da sociedade, o actual sistema mundial de controlo de drogas tem por base as disposições das 3 convenções internacionais adoptadas sob a égide das Nações Unidas: a Convença Única 1961, a Convenção de Substâncias Psicotrópicas 1971 e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Substâncias Narcóticas e Psicotrópicas 1988.
A velar pelo seu funcionamento encontram-se as agências das Nações Unidas ECOSOC (Conselho Económico e Social), CND (Comissão de Drogas Narcóticas), INCB (Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes) e UNODC (Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional de Drogas).
Agências Internacionais
Para além das agências directamente relacionadas com o controlo de drogas (ECOSOC, CND, INCB, UNODC), outras agências da ONU lidam com as consequências do mercado de drogas, tendo um papel fundamental na coordenação estratégica de formulação e implementação de programas no combate à droga.
Estados Membros da ONU
Declarações Universais
Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas têm que ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e pública, desenvolvimento e ambiente.
É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos do Milénio.
Convenções e Declarações da ONU
O actual sistema mundial de controlo de drogas baseia-se nas 3 Convenções internacionais: a Convenção Única de Drogas Narcóticas de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972; a Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971; e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Estas convenções multilaterais foram estabelecidas pela comunidade internacional para prevenir a produção, oferta e uso de drogas narcóticas e psicotrópicas (correntemente designadas substâncias psicoactivas) não-médica ou não-científica.









