Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas têm que ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e pública, desenvolvimento e ambiente.
É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos do Milénio.









