Dianova

Convenções & Declarações

Declarações Universais

Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas têm que ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e pública, desenvolvimento e ambiente.

É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos do Milénio.

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Convenções e Declarações da ONU

O actual sistema mundial de controlo de drogas baseia-se nas 3 Convenções internacionais: a Convenção Única de Drogas Narcóticas de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972; a Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971; e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Estas convenções multilaterais foram estabelecidas pela comunidade internacional para prevenir a produção, oferta e uso de drogas narcóticas e psicotrópicas (correntemente designadas substâncias psicoactivas) não-médica ou não-científica.

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