Dianova

Álcool e Condução

Álcool e Condução

O álcool é um depressor do Sistema Nervoso Central que afecta as capacidades psicofisiológicas mesmo se ingerido em pequenas quantidades. Do álcool ingerido apenas 5% é eliminado directamente, passando o restante para a corrente sanguínea através das paredes do estômago e da parte superior do intestino delgado. Este é transportado pelos vasos sanguíneos para diversos orgãos, passando pelo fígado que o decompõe apenas a uma média de 0,1 g/l por hora. Ao atingir o cérebro o álcool afecta progressivamente as capacidades físicas e psíquicas, afectando assim de forma negativa a condução. Os efeitos ocorrem logo a seguir à ingestão da bebida alcoólica, sendo o processo de absorção de 60 a 70 minutos, atingindo um valor máximo de 1/2 a 2 horas. O seu processo de eliminação não só é lento como poderá ser perturbado por substância e factores que atrasam as funções do fígado ou potenciam o seu efeito nocivo, como sejam, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.

Continuar...

Jovens e Sinistralidade

Os jovens constituindo um grupo etário de risco no que se refere aos acidentes. Na sua procura de novas experiências, da descoberta do desconhecido, da aventura, do prazer, adoptam frequentemente comportamentos de risco que não estão isentos de consequências. A tentativa de afirmação e valorização pessoal, levam-nos a testar os seus limites e capacidades, colocando-os no fio da navalha entre o prazer de ser herói e o risco. Assim, surge muitas vezes a necessidade do desafio e teste de mais potencialidades, dos limites e da transgressão, constituindo a condução sob o efeito de drogas, lícitas ou ilícitas, a velocidade e as manobras perigosas (“proezas”) situações de risco. A instabilidade emocional, a impulsividade, a agressividade, a procura de sensações intensas, a baixa tolerância à frustração, a insegurança, a baixa auto-estima, a fácil intimidação por parte dos outros e também o não conformismo, são características dos condutores propensos a acidentes, enquadrando-se estas nas vivências dos jovens.

Continuar...

Infracções

Excesso de Velocidade – Ligeiros e motociclos que circulem acima do limite permitido:

  • até 20 km/h dentro das localidades e 30 km/h fora das localidades é uma infracção grave, com coima correspondente de 60 a 300 euros, e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano;
  • entre 20 e 40 km/h dentro das localidades e 30 e 60 km/h fora das localidades é uma infracção grave, com coima correspondente de 120 a 600 euros, e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano;
  • entre 40 e 60 km/h dentro das localidades e 60 e 80km/h fora das localidades é uma infracção muito grave, com coima correspondente de 300 a 1500 euros, e sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;
  • mais de 60 km/h dentro das localidades e mais de 80 km/h fora das localidades é uma infracção muito grave, com coima correspondente de 500 a 2500 euros, e sanção acessória de inibição de conduzir de 2meses a 2 anos.

Continuar...

Legislação

Prevenção rodoviária: condução sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo

  • Decreto-Lei nº44/2005, de 23 de Fevereiro (Novo Código da Estrada)
  • Decreto-Lei nº20/2002, de 21 de Agosto (quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro)
  • Decreto-Lei nº265-A/2001, de 28 de Setembro (altera os Decretos-Leis nºs 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os
  • Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho)
  • Declaração de Rectificação nº13-A/2001, de 24 de Maio (rectifica o Decreto-Lei n.º 162/2001)
  • Decreto-Lei nº 162/2001, de 22 de Maio de 2001 (Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)
  • Decreto-Lei nº2/98, de 3 de Janeiro
  • Decreto-Lei nº114/94, de 3 de Maio (aprova o Código da Estrada)

Continuar...

Conselhos

  • Não bebas antes de conduzir, nem te desloques num veículo com condutor que tenha bebido, tentando que essa pessoa não conduza;
  • Decide de antemão o que vais beber, não consumas bebidas alcoólicas por não saberes o que beber;
  • Bebe pelo sabor, não pelo efeito do consumo, em golos curtos e alargando o consumo;

Continuar...

Informações

Para mais informações, consulte os sites:

logo_ansr logo_psp
Autoridade Nacional da segurança Rodoviária Polícia de Segurança Pública