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Dianova alerta contra burla - peditório indevido em nome da instituição

ASSOCIAÇÃO DIANOVA PORTUGAL DENÚNCIA E ALERTA POPULAÇÃO DO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS PARA PEDITÓRIOS INDEVIDOS EM NOME DO SEU CENTRO CASA AZUL

A Associação Dianova Portugal, instituição particular de solidariedade social de âmbito nacional e sem fins lucrativos que intervém na prevenção, tratamento e reinserção de toxicodependentes, acaba de tomar conhecimento de peditórios porta-a-porta realizados indevidamente em nome do Centro Casa Azul (situado em Cesar, OAZ) por 2 indivíduos do sexo masculino, entre os 20-35 anos de idade, na freguesia de Santiago de Ribaú, concelho de Oliveira de Azeméis.

A esta situação manifestamos a nossa total indignação face ao atentado ao bom nome desta instituição, punido nos termos do nº 1 do art. 187º do Código Penal (Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço) “com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias”, e desde já pedimos as nossas sinceras desculpas a todas as vítimas desta situação, alheia à nossa vontade, e que esperamos não volte a repetir-se em parte alguma do território nacional, de forma a não comprometer as actividades de instituições de solidariedade social.

A Dianova, com sede em Monte Redondo, Torres Vedras, esclarece que não é política da instituição realizar peditórios desta natureza, não se responsabilizando por qualquer facto ocorrido nestas circunstâncias, advertindo a população a não efectuar qualquer donativo em tais condições e solicitando a sua imediata denúncia às autoridades policiais de âmbito local e nacional, já devidamente informadas, e com procedimento de queixa efectuado, sobre esta ignominiosa ocorrência sobre terceiros.

É de salientar que nos termos do nº 1 do artigo 217º do Código Penal constitui prática de Burla “quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial”, é passível de punição “com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”

A Dianova esclarece ainda que as acções de Angariação de Patrocínios, de ordem financeira, material ou técnica, são sempre objecto de divulgação prévia aos Órgãos de Comunicação Social e de carta, devidamente comprovada e assinada por membros da Direcção, às Empresas a quem é solicitado o patrocínio, explicando o seu propósito e finalidade.

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