Dianova

Quais as consequências legais do consumo de substâncias ilícitas?

De acordo com a Lei 30/2000, de 29 de Novembro, o consumo, aquisição e detenção (posse – que não pode exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante um período de 10 dias) para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I e IV anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 Janeiro, constituem uma contra-ordenação (pagamento de multa). Caso a quantidade possuída seja superior aos 10 dias de consumo, o caso será considerado de tráfico, logo crime punível com pena de prisão. Em determinados casos, a pena de prisão pode ser substituída por outra de tratamento caso o indivíduo manifeste interesse, ou no caso de recusa de tratamento ou de este não ser viável a obrigação de apresentação periódica num serviço de saúde.

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